Todos os pedidos com o nome ALPINNE O SABOR DE GRAMADO

ALPINNE O SABOR DE GRAMADO

916610500Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
916610500
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RS
Depósito
23/01/2019
Concessão
01/10/2019
Vigência até
01/10/2029
Receba um alerta quando ALPINNE O SABOR DE GRAMADO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  3. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão contendo o número do pedido de registro ou registro de marca a ser transferido, conforme item 8.1 do Manual de Marcas. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

  4. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  5. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. O CEDENTE está qualificado no documento de cessão como PESSOA JURÍDICA(CNPJ), mas o titular da marca é pessoa física(CPF). Esclarecer legitimidade do CEDENTE para transferir a marca apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta da parte.

  6. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 01/10/2019 · RPI 2543 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  8. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  9. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.