ALPINESTARS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820889318
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 08/07/1998
- Concessão
- 04/05/2004
- Vigência até
- 04/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RENATA ALVES REBOUÇAS e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140082340 (15/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALPINESTARS S.p.A.Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140151201 (01/08/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ALPINESTARS S.p.A.Procurador: RENATA ALVES REBOUÇAS
- 04/05/2004 · RPI 1739 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO PARA ASSINALAR ESPECIFICAMANTE: ÓCULOS (CORRETIVOS), ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, LENTES DE CONTATO E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS.
- 24/06/2003 · RPI 1694 · IPAS235Atenção
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- 02/05/2000 · RPI 1530 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIXDO ART. 124 DA LPI REG. 817722971
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.