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ALPINA

800361920
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O que o INPI publicou

Processo
800361920
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/12/1980
Concessão
03/09/1985
Vigência até
03/09/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/1993 · RPI 1172

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

  2. 29/12/1992 · RPI 1152

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. TINOCO SOARES

  3. 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. TINOCO S. FILHO S/C LTDA

  4. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. FAI EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E FISIOTERÁPICOS LTDA(SP) PET(SP) 023915 DE 12/08/91 *INT. OCTAVIO TINOCO SOARES

  5. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE (PARA A DENUNCIANTE) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. UNIÃO FEDERAL

  6. 21/07/1987 · RPI 874

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. 03/09/1985 · RPI 776 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 21/05/1985 · RPI 761

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 28/08/1984 · RPI 723

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. 28/08/1984 · RPI 723

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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