ALPHAVILLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900384808
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIO & INDUSTRIA DE CEREAIS MACIEL LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 05/07/2007
- Concessão
- 03/11/2009
- Vigência até
- 03/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100296592 (11/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ALPHAVILLE URBANISMO S/AProcurador: AUTORAL PATENTES E MARCAS SC LTDA
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 810100304967 (15/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: FAVILLE IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDAProcurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100296592 (visualizar no Portal INPI), de 11/03/2010
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
- 22/09/2009 · RPI 2020
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (RS) 016070009060, DE 30/11/2007, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
- 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.