ALPHAVILLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812698657
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALPHAVILLE S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 04/07/1986
- Concessão
- 05/01/1993
- Vigência até
- 05/01/2033
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/01/2016 · RPI 2349 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120214157 (30/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALPHAVILLE URBANISMO S/AProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110452148 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALPHAVILLE URBANISMO S/AProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 03/10/2006 · RPI 1865
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1864, DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA MARCA NOMINATIVA.
- 26/09/2006 · RPI 1864
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/09/2006 · RPI 1864 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1805, DE 09/08/2005, PARA REEXAME DA MATéRIA.
- 09/08/2005 · RPI 1805
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/03/1997 · RPI 1373
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONSTRUTORA ALBUQUERQUE TAKOKA S/A (BR/SP) * INT. AUTORAL PAT. E MARCAS S/C LTDA
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 25/08/1992 · RPI 1134
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ALBAMAR CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES COMERCIAIS LTDA (BR-SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC
- 08/09/1987 · RPI 881 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 27/01/1987 · RPI 849
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.