ALPHAPLUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829950451
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 02/09/2008
- Concessão
- 21/12/2010
- Vigência até
- 21/12/2030
Linha do tempo na RPI
- 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca especialmente por meio de faturas.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente tradução da documentação em língua estrangeira anexada aos autos.
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Para a Requerente da caducidade: Esclareça qual o registro deve ser apontado como justificativa para o legítimo interesse em interpor a caducidade da marca ALPHAPLUS. Observe que nos esclarecimentos da petição foi apontada a própria marca caducanda enquanto justificativa para o legítimo interesse da Requerente.
- 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/10/2010 · RPI 2076 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/12/2008 · RPI 1982 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.