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O que o INPI publicou
- Processo
- 814846882
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/06/1989
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 31/05/2011 · RPI 2108
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1841, DE 25/04/2006 (APENAS A PUBLICAÇÃO REFERENTE À TRANSFERÊNCIA) TENDO EM VISTA A NÃO OBSERVÂNCIA, NO ATO EM QUESTÃO, DA ATIVIDADE DESCRITA NO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA.
- 31/05/2011 · RPI 2108
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ART. 224 DA LPI, PET. (RJ) 020060185248, DE 05/07/2006.
- 31/05/2011 · RPI 2108
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (COOPERATIVA CENTRAL LEITE NILZA), TENDO EM VISTA O PRODUTO REIVINDICADO NO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.: VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
- 20/10/2009 · RPI 2024
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 047713, DE 23/12/2004, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (RJ) 020060185248, DE 14/12/2006. INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.
- 12/08/2008 · RPI 1962
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA, PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTÊNCIA E DOCUMENTO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA ASSINADOS PELA CESSIONÁRIA.INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA.
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL COONAI
- 18/04/2006 · RPI 1841
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED EX REC. 813135885 * INT. TINOCO OCTÁVIO & PEROCCO S/C LTDA