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O que o INPI publicou
- Processo
- 814244084
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 25/05/1988
- Concessão
- 11/06/1991
- Vigência até
- 11/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110054491 (07/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 14/12/2010 · RPI 2084
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 10/04/2001 · RPI 1579
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/12/1992 · RPI 1148
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DENTAL FILLINGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR-RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92 POR INCORREÇÃO NONOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 20/10/1992 · RPI 1142
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DENTAL FILLINGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (RJ)(BR) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 19/02/1991 · RPI 1055
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. MONTE SIÃO INTERNACIONAL INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 17/10/1989 · RPI 991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA
- 02/05/1989 · RPI 967
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
05.80, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS * INT. O PRÓPRIO