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ALPHA VILLE

820851620ALPHAVILLE S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
820851620
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ALPHAVILLE S.A.
UF do titular
SP
Depósito
17/08/1998
Concessão
24/04/2001
Vigência até
24/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 800110063768 (25/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: ALPHAVILLE URBANISMO S/AProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro por meio da petição 800100136140 de 06/09/2010, conforme publicado na RPI 2176 de 8/09/2012.

  4. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110452148 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALPHAVILLE URBANISMO S/AProcurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 24/04/2001 · RPI 1581 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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