Todos os pedidos com o nome ALPHA TECHNOLOGIES

ALPHA TECHNOLOGIES

819931489ALPHA TECHNOLOGIES SERVICES, INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819931489
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALPHA TECHNOLOGIES SERVICES, INC.
Depósito
14/05/1997
Concessão
16/07/2002
Vigência até
16/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

  2. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110140011 (30/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALPHA TECHNOLOGIES, INCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  6. 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    opon. abb power tqd company inc. (us).

  9. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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