ALPHA MARINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824619960
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 39
- Titular
- ALPHA MARINE UBATUBA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/06/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2037
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio contratos, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem a marca mista e tampouco fazem referência aos itens de especificação protegidos. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/01/2007 · RPI 1879 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/07/2002 · RPI 1646 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.