Todos os pedidos com o nome ALPHA FER

ALPHA FER

831302224ALPHA-FER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
831302224
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ALPHA-FER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
11/01/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.

  2. 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903470314 (ALFA COLOMBIA), Processo 900758880 (A ALPHA MÁRMORES E GRANITOS), Processo 825184347 (ALPHA GESSO), Processo 825894204 (ALFA) e Processo 903470390 (A ALFA COLOMBIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 903470314 (ALFA COLOMBIA), Processo 825894212 (ALFACER), Processo 825679893 (ALFACER), Processo 903470390 (A ALFA COLOMBIA), Processo 903994208 (ALFA ESQUADRIAS) e Processo 904252612 (ALFA)

  5. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração cuja signatária/outorgante seja a sócia IVONE CRISTINA DE OLIVEIRA, com poderes para representar a firma, conforme designado no Contrato Social juntado à Petição Inicial, uma vez que na procuração apresentada na Petição de Cumprimento de Exigência consta como titular/outorgante JOSÉ ANTONIO NUNES ALVES. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.

  6. 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter este poderes para representar a firma, devendo o novo documento ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou que contenha cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.

  7. 15/05/2012 · RPI 2158 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2716. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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