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ALPHA COOKIE

823736253classe 30HAKUNA MATATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823736253
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
HAKUNA MATATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
20/09/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160116684 (29/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: HAKUNA MATATA IND. E COM. DE DOCES LTDA. - EPPProcurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2889. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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