ALPES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817831061
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 31/05/1994
- Concessão
- 27/08/1996
- Vigência até
- 27/08/2016
Linha do tempo na RPI
- 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150187081 (20/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150170335 (31/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.Cessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- 02/04/2013 · RPI 2204
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CCVL PARTICIPAÇÕES LTDA
- 09/11/2010 · RPI 2079
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA
- 22/01/2008 · RPI 1933
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/06/1998 · RPI 1433
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SMARTKIDS BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA (BR/SP).
- 14/10/1997 · RPI 1402
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA (BR/SP)
- 27/08/1996 · RPI 1343 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/02/1996 · RPI 1314
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 12/09/1995 · RPI 1293 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/02/1995 · RPI 1262
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ICAMP MARCAS