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ALPES SUPER

817825827EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817825827
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL S/A
UF do titular
PR
Depósito
24/05/1994
Concessão
09/07/1996
Vigência até
09/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GRAN RESERVA BOA VISTA HOLDING LTDA, em petição protocolada em 26/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais EMITIDAS POR TERCEIROS e em que NÃO CONSTA A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para assinalar os produtos constantes no certificado de registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  3. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de endereço.

  4. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150305667 (20/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/AProcurador: Manoel Paixao do Nascimento

  7. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160036962 (25/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Manoel Paixao do NascimentoCessionário: EPI - EMPREENDIMENTO PATRIMONIAL INDUSTRIAL LTDA

  8. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110053120 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTOCessionário: SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A

  9. 07/12/2010 · RPI 2083

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI ( SCM - PARTICIPAÇÕES SOCIAIS S/A) PET. (SP) 018080056251 DE 08/09/2008. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

  10. 06/04/2010 · RPI 2048

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REINVIDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. * INT. MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

  11. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA . INT.MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO.

  12. 15/01/2008 · RPI 1932

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  13. 11/12/2001 · RPI 1614

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI - 1496 DE 08/09/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  14. 11/12/2001 · RPI 1614

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. OLEOQUIMICA APUCARANA LTDA

  15. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.

  16. 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER" * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  17. 09/01/1996 · RPI 1310

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  18. 15/08/1995 · RPI 1289 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABÃO" E "SUPER" * INT O PROPRIO

  19. 24/01/1995 · RPI 1260

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA SABAO *INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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