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ALOKA

817933492HITACHI ALOKA MEDICAL, LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
817933492
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
HITACHI ALOKA MEDICAL, LTD.
Depósito
05/08/1994
Concessão
23/07/1996
Vigência até
23/07/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI Nº 2419 DE 16/05/2017.

  2. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110446730 (22/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: HITACHI ALOKA MEDICAL, LTD.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 14/08/2007 · RPI 1910

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 23/07/1996 · RPI 1338 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 02/04/1996 · RPI 1322

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 07/11/1995 · RPI 1301 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 18/04/1995 · RPI 1272

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2437. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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