ALOHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815464479
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/04/1990
- Concessão
- 21/11/1995
- Vigência até
- 21/11/2015
Linha do tempo na RPI
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110048388 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALPARGATAS S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 29/05/2007 · RPI 1899
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/06/1998 · RPI 1435
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 30/04/1996 · RPI 1326
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DE JORGE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA (BR/PR) * INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA
- 30/05/1995 · RPI 1278
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. A. MOURA BARRETO
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. A MOURA BARRETO
- 03/05/1994 · RPI 1222
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. A. MOURA BARRETO
- 12/03/1991 · RPI 1058
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 003433439 DA REQUERENTE * INT. A. MOURA BARRETO