ALOHA OILS
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 909603979
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- ALOHA INTERNATIONAL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/06/2015
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840573049 (ALOHA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
- 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Instrução sobrestada para aguardar conversão em registro de pedido de registro de marca anterior semelhante, em consonância com a sentença judicial que anulou os registros nº 906383480 e nº 902849573, referentes à marca "Aloha", ajuizada pela titular do pedido ora sobrestador.
- 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (reprodução dos registros 902849573 e 906383480 ? Aloha). No entanto, tais anterioridades se encontram respectivamente sob notificação judicial e aguardando processo de nulidade, motivos pelos quais sobrestamos a decisão.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por genérico/descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)