ALOHA COSMÉTICOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830562338
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/03/2010
- Concessão
- 08/11/2016
- Vigência até
- 08/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5072650-24.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto ao pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico realizado entre a empresa J. HILDE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA. e a empresa ré, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; (ii) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de declaração de nulidade do ato do INPI de anotação de transferência de titularidade do pedido de registro n. 830.562.338 e de declaração de nulidade da concessão do referido registro, nos termos do art. 487, I, do CPC.? Processo INPI n° 52402.012660/2019-22.
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Endereço alterado.
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada a ação ordinária anulatória n° 5072650-24.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo INPI n° 52402.012660/2019-22.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130127208 (02/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: J H DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS - ME
- 05/02/2013 · RPI 2196 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
- 30/03/2010 · RPI 2047 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.