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ALOFT

830351760
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O que o INPI publicou

Processo
830351760
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
21/07/2009
Concessão
28/08/2018
Vigência até
28/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  9. 05/06/2012 · RPI 2161 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  10. 20/03/2012 · RPI 2150 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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