Todos os pedidos com o nome ALOEVIDA

ALOEVIDA

821465155
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821465155
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/03/1999
Concessão
16/12/2008
Vigência até
16/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/01/2012 · RPI 2139

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810090194021 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2009

  5. 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.INSERIDA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PET. (RJ) 044995 DE 09/10/2002.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E OUTROS" E INCLUÍDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NO SUBITEM 20 DA CLASSE NACIONAL AN 0051/81 03" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE 03:20 REIVINDICADA.

  6. 03/09/2002 · RPI 1652

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 16/07/2002 · RPI 1645

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  8. 11/06/2002 · RPI 1640 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2753. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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