Todos os pedidos com o nome ALODERMA

ALODERMA

007071400
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007071400
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
26/04/1976
Concessão
25/02/1980
Vigência até
25/02/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 31/05/2011 · RPI 2108

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1032 DE 11/09/1990 E PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PREJUDICADA Nº (RJ ) 044268 DE 27/12/89 . CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL FEDERAL REGIONAL DA 2º REGIÃO - AÇÃO Nº 95.00.103015-7 E INPI Nº 002228/95.

  4. 28/07/2009 · RPI 2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 24/06/2008 · RPI 1955

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DETERMINOU A EXTINÇÃO DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIÃO FEDERAL DA 2ª REGIÃO - AÇÃO Nº 95.00.13015-7 E INPI Nº 002228/95

  6. 19/12/1995 · RPI 1307

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    ACAO ORDINARIA VIGESIMA VF (RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 22/06/1993 · RPI 1177

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(RJ) 044268 , DE 27/12/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. DANNEMANN

  8. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 06/02/1990 · RPI 1005 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN

  10. 20/09/1988 · RPI 935

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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