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ALÔBIJOUX

900356987DVD COMERCIAL DE BIJOUTERIAS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
900356987
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DVD COMERCIAL DE BIJOUTERIAS EIRELI
UF do titular
CE
Depósito
18/06/2007
Concessão
13/12/2011
Vigência até
13/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MILTON GOMES MONTEIRO e nomeado novo representante Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/endereço alterados.

  3. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120008726 (26/01/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BABY & KIDS COMÉRCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTINS LTDAProcurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

  5. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS534

    Requerimento provido parcialmente (outros)

    Protocolo: 850120086498 (11/06/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: B 8 EVENTOS - EMPREENDIMENTOS PROMOCIONAIS LTDA.Procurador: MIRIAM ESPINHAÇODetalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO CONFORME A RESSALVA CONFERIDA E PARA ASSINALAR : COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE RELOJOARIA COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE RELOJOARIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE JOALHERIA COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE JOALHERIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO] COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PEDRAS PRECIOSAS COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PEDRAS PRECIOSAS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].

  6. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120008726 (visualizar no Portal INPI), de 26/01/2012 - Pet.Eletrônica: 850120086498 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2012

  7. 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 2124, DE 20/09/2011, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  9. 20/09/2011 · RPI 2124 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 24/07/2007 · RPI 1907 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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