alô! TELEFONIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913412767
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALO TELEFONIA LTDA - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/09/2017
- Concessão
- 04/12/2018
- Vigência até
- 04/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.
- 07/04/2026 · RPI 2883 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: "O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade".Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)