ALÔ GUARANI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819630004
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 25/10/1996
- Concessão
- 06/04/1999
- Vigência até
- 06/04/2009
Linha do tempo na RPI
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130003157 (08/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: GUARANI S.A.Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 31/08/2004 · RPI 1756
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA NA TERCEIRA VF-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, AÇÃO Nº 2004.61.06.002107-5 E INPI Nº 001171/04, RETIFICAÇÃO DA RPI 1746, DE 22/06/2004 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
- 22/06/2004 · RPI 1746
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, AÇÃO Nº 2004.61.06.002107-5 E INPI Nº 001171/04.
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/09/1997 · RPI 1396 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO