ALÔ GERAIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821481860
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- TELEMAR NORTE LESTE S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 26/02/1999
- Concessão
- 26/12/2012
- Vigência até
- 26/12/2022
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/03/2012 · RPI 2148
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA.
- 15/06/2004 · RPI 1745
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TELECOMUNICACOES DE MINAS GERAIS SA TELEMIG (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1685, DE 22/04/2003, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
- 22/04/2003 · RPI 1685
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TELECOMUNICAÇÕES MINAS GERAIS S/A. TELEMIG. FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME , TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002.
- 14/05/2002 · RPI 1636 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.