Todos os pedidos com o nome ALÓ DÚO

ALÓ DÚO

827358709Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
827358709
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
Depósito
25/04/2005
Concessão
23/08/2011
Vigência até
23/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850120020848 (22/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ADMINISTRADORA DE MARCAS RD, S. DE R.L. DE C.V.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850120020848 (visualizar no Portal INPI), de 22/02/2012

  6. 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 24/08/2010 · RPI 2068

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DUO" E SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ALÔ".EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DA RPI 2061 DE 06/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

  8. 06/07/2010 · RPI 2061 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DUO" E SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ALÔ".

  9. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  10. 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

  12. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2672. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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