ALÓ DÚO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827358687
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 25/04/2005
- Concessão
- 27/07/2010
- Vigência até
- 27/07/2020
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150099323 (12/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Administradora de Marcas RD, S. de R.L. de C.V.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS533Atenção
Requerimento não provido (outros)
Protocolo: 810110391831 (24/01/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ADMINISTRADORA DE MARCAS RD, S. DE R.L. DE C.V.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110391831 (visualizar no Portal INPI), de 24/01/2011
- 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/2010 · RPI 2061
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DUO" E SEM RETIRAR DO PATRIMÔNIO COMUM A PALAVRA "ALÔ".
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 11/09/2007 · RPI 1914 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.