ALÔ CHÊ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825383919
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALÔ CHÊ BRASIL PRODUÇÃO ARTÍSTICA E MUSICAL LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 11/03/2003
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca publicado na RPI 2502, de 18/12/2018, tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850180362737.
- 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
Cancelado devido ao deferimento da petição nº 850180351193, de 11/10/2018, no processo 825383900.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO DA SRA. BETINA C.R. REINHARDT PERANTE A SOCIEDADE CEDENTE (CARGO), COMPROVANDO ASSIM QUE A MESMA POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/02/2009 · RPI 1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - ALO CHÊ BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 22/04/2003 · RPI 1685 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.