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ALÔ BRASIL

817729879J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817729879
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
25/02/1994
Concessão
16/04/1996
Vigência até
16/04/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a empresa A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, titular do registro nº 817729879 (marca ALÔ BRASIL) apresentar notas fiscais devidamente datadas durante o período de investigação de uso onde constem a marca mista ALÔ BRASIL tal como foi concedida compreendendo os produtos a que se destina a distinguir, bem como outros documentos devidamente datados dentro do período de investigação, sob pena de declaração da caducidade do referido registro.

  3. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160086177 (31/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: J. A. NENDO COMÉRCIO ATACADISTA LTDAProcurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  7. 19/02/2008 · RPI 1937

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 12/11/1996 · RPI 1354

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOSE ALVES S/A IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 14/11/1995 · RPI 1302

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 13/06/1995 · RPI 1280 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 22/11/1994 · RPI 1251

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2643. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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