Todos os pedidos com o nome ALMOGRAN

ALMOGRAN

821356496classe 5ALMIRALL, S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821356496
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
ALMIRALL, S.A.
Depósito
18/05/1999
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130039570 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: ALMIRALL AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130022920 (04/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALMIRALL AGProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 22/04/2008 · RPI 1946

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 12/06/2007 · RPI 1901

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - ALMIRALL PRODESFARMA, S.A.

  7. 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2724. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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