ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828246874
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/04/2006
- Concessão
- 13/12/2011
- Vigência até
- 13/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130114154 (19/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110042761 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: WESTFIELD ALMEIDA JÚNIOR SHOPPING CENTERS PARTICIPAÇÕES S/ADetalhes do despacho:Nome e sede alterados
- 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/07/2010 · RPI 2062
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
- 25/08/2009 · RPI 2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 827349823, 827669224 E 827526172
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.