Todos os pedidos com o nome ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS

ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS

828246874classe 35ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828246874
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
07/04/2006
Concessão
13/12/2011
Vigência até
13/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130114154 (19/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ALMEIDA JUNIOR SHOPPING CENTERS S.A.Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110042761 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: WESTFIELD ALMEIDA JÚNIOR SHOPPING CENTERS PARTICIPAÇÕES S/ADetalhes do despacho:Nome e sede alterados

  5. 13/12/2011 · RPI 2136 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 13/07/2010 · RPI 2062

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. 25/08/2009 · RPI 2016

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  9. 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 827349823, 827669224 E 827526172

  10. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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