Todos os pedidos com o nome ALMAY

ALMAY

819551007Revlon Consumer Products Corporation
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O que o INPI publicou

Processo
819551007
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Revlon Consumer Products Corporation
Depósito
09/10/1996
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 07/08/2007 · RPI 1909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  4. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 21/03/2006 · RPI 1837

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    815100108

  7. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORRERÇÃO NA MARCA.

  8. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2463. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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