Todos os pedidos com o nome ALMAY

ALMAY

818058250BRANDCO ALMAY 2020 LLC
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O que o INPI publicou

Processo
818058250
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BRANDCO ALMAY 2020 LLC
Depósito
07/10/1994
Concessão
03/09/1996
Vigência até
03/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150337763 (17/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Revlon Consumer Products CorporationProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150287651 (17/12/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Revlon Consumer Products CorporationProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 21/10/2008 · RPI 1972

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 21/03/2006 · RPI 1837

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  8. 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANIEL & CIA

  9. 16/04/1996 · RPI 1324

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANIEL & CIA

  10. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANIEL & CIA

  11. 13/06/1995 · RPI 1280

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2701. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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