Todos os pedidos com o nome ALMAVIVA

ALMAVIVA

828724997
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O que o INPI publicou

Processo
828724997
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
18/08/2006
Concessão
16/06/2009
Vigência até
16/06/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VILFRAM PEREIRA SANTOS e nomeado novo representante Carlos Eduardo T. P. Benetti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170275287.

  6. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista já ter sido alterada pela petição de alteração Pet: 850140159071.

  7. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Prove que o Sr. Carlos Ruggeri possui poderes para representar a empresa.

  8. 16/06/2009 · RPI 2006 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2819. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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