ALMAPAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825651336
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/07/2003
- Concessão
- 12/06/2007
- Vigência até
- 12/06/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160196875 (13/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALMAPAL S.A.Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
- 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110049521 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: CARLOS DE LENACessionário: ALMAPAL S.A.
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100362841 (29/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALTHAIA S/A INDÚSTRIA FARMACÊUTICAProcurador: REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/03/2007 · RPI 1890 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.