ALMANI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900450100
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/08/2007
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810100306894 (20/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: GIORGIO ARMANI S.P.A., MILAN, SWISS BRANCH MENDRISIOProcurador: MURTA GOYANES ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADO NULO O REGISTRO NO TERMOS DO ART. 168 da LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG.(S) 813925975, 814630412, 816098433, 819556815, 822682109, 823140750, 823140768, 829252819, 829252800 e 829252835
- 25/01/2011 · RPI 2090 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100306894 (visualizar no Portal INPI), de 20/04/2010
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 25 REIVINDICADA.
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.