ALMANARA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006305857
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 07/01/1974
- Concessão
- 10/05/1976
- Vigência até
- 10/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150268335 (13/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDAProcurador: Marlene Manzoni Rodrigues
- 21/08/2007 · RPI 1911
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/11/1995 · RPI 1303
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ADOLPHO CARVALHO
- 23/11/1993 · RPI 1199
ARQUIVADA a peticao abaixo indicada, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso. ENCERRADA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO.
PET. (BR/SP) 012009 DE 24/04/92 *INT. PAULO RODRIGUES
- 04/05/1993 · RPI 1170
INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.
* INT PAULO RODRIGUES
- 03/11/1992 · RPI 1144
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET. (BR/SP) 012009 DE 24/04/92 *INT. PAULO RODRIGUES
- 03/09/1985 · RPI 776
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.