ALMANAQUE SARAIVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828592462
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 16
- Titular
- SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/07/2006
- Concessão
- 26/05/2009
- Vigência até
- 26/05/2029
Linha do tempo na RPI
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150293133 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosCessionário: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850150293133 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:Anulação da exigência de mérito em petição publicada na RPI 2352 em 02/02/2016 para reexame da matéria.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850150293133 (23/12/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SARAIVA GESTÃO DE MARCAS S.A.Procurador: Kasznar, Leonardos AdvogadosDetalhes do despacho:Apresente procuração do Sr. Henrique Hildebrand Garcia, outorgando-lhe poderes para alienar as marcas pela cedente (SARAIVA E SICILIANO S.A.) e prove também que o Sr. Marcus dos Santos Mingoni, Vice- Presidente Financeiro, tem poderes de alienar as marcas pela mesma cedente em conjunto com o Sr.Henrique, conforme informado no documento de cessão e transferência.
- 03/04/2012 · RPI 2152
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 26/04/2011 · RPI 2103
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA SA
- 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/01/2009 · RPI 1985 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.