ALMANAQUE BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816958688
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/10/1992
- Concessão
- 19/07/1994
- Vigência até
- 19/07/2014
Linha do tempo na RPI
- 07/04/2015 · RPI 2309 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/03/2013 · RPI 2202
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 13/02/2007 · RPI 1884
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA PET. (RJ) 030716 DE 01/09/03, PEDIDO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1766 DE 09/11/04; TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO RJ 026582 DE 27/07/04, ANTERIOR AO DESPACHO, QUE DESISTE DA DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE.
- 07/12/2004 · RPI 1770
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET. RJ 026582 DE 27/07/04, DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1710, DE 14/10/2003, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE CADUCIDADE Nº001297, DE 20/05/03, PERTENCE AO REGISTRO Nº816895791.
- 09/11/2004 · RPI 1766
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET(BR/RJ)030716, DE 01/09/2003, PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.DANIEL FIGUEIREDO
- 28/10/2003 · RPI 1712
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: PRO AUTOR DIVULGAÇÃO MUSICAL LITERÁRIA S/C LTDA-ME (SP/BR) - PET (SP) 018449 DE 12/06/2003.
- 14/10/2003 · RPI 1710
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(BR/MG)001297, DE 20/05/2003, TENDO EM VISTA QUE NÃO FICOU COMPROVADO O LEGÍTIMO INTERESSE.INT.ROGÉRIO MIRANDA XAVIER
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA TERCEIRO MUNDO LTDA (BR/RJ), RETIFICAÇÃO DA RPI 1478 DE 04/05/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 04/05/1999 · RPI 1478
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA TERCEIRO MILÊNIO LTDA. (BR/RJ), RETIFICAÇÃO DA RPI 1457 DE 08/12/98, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA TERCEIRO MUNDO LTDA (BR/RJ)
- 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PRÓPRIO
- 08/02/1994 · RPI 1210
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 13/04/1993 · RPI 1167
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO