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ALMANACÃO DE FÉRIAS

813669162
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O que o INPI publicou

Processo
813669162
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/07/1987
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140262147 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140262147 (08/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

  4. 19/06/2012 · RPI 2163

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 12/11/2002 · RPI 1662

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA GLOBO S/A.

  6. 14/11/2000 · RPI 1558

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 30/04/1996 · RPI 1326

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 20/04/1993 · RPI 1168

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. DANNEMANN

  9. 08/12/1992 · RPI 1149

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN

  10. 30/04/1991 · RPI 1065

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. EDITORA ABRIL JOVEM S/A (SP) * INT.DANNEMANN SIEMSEN

  11. 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT DANNEMANN SIEMSEN B & IPANEMA MOREIRA

  12. 08/05/1990 · RPI 1017

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA RIO GRÁFICA LTDA (BR/RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  13. 13/03/1990 · RPI 1009

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMAN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  15. 16/05/1989 · RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  16. 27/12/1988 · RPI 949

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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