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ALMADIA

824534034ALQUIMILLA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
824534034
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ALQUIMILLA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME
UF do titular
SP
Depósito
24/05/2002
Concessão
25/11/2008
Vigência até
25/11/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 03/11/2010 · RPI 2078

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PET. (SP) Nº 002735 DE 28/01/2005.

  5. 24/03/2009 · RPI 1994

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SR. MAURÍCIO GASPARI PUPO TEM PODERES EXPRESSOS PARA REPRESENTAR A MESMA (CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA.) NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA.

  6. 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 09/01/2007 · RPI 1879 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA NCL (8) SOLICITADA, ACRESCENTOU-SE À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO".

  8. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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