Todos os pedidos com o nome ALMADERMA

ALMADERMA

817850635ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817850635
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ART-PHARMA FÓRMULAS OFICINAIS LTDA EPP
UF do titular
SP
Depósito
04/07/1994
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  5. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160120086 (03/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ALMADERMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPPProcurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  6. 14/06/2011 · RPI 2110

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CONSULFARMA SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA

  7. 04/09/2007 · RPI 1913

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALQUIMILLA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME

  8. 04/09/2007 · RPI 1913

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  9. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 19/03/1996 · RPI 1320

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 21/03/1995 · RPI 1268

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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