ALMADÉN SUNNY DAYS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817366695
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 19/07/1993
- Concessão
- 21/02/2007
- Vigência até
- 21/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/04/2017 · RPI 2413 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110402138 (03/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VINICOLA ALMADÉN LTDA.Procurador: RONER GUERRA FABRISDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 12/07/2011 · RPI 2114
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião.
- 21/02/2007 · RPI 1885 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/04/2006 · RPI 1842
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 18/01/1994 · RPI 1207 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. (S) 812330390 ,813471648 ,816815062*INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA