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ALMA DE CHILE

829995242BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
829995242
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BODEGAS Y VIÑEDOS DE AGUIRRE S.A.
Depósito
24/11/2008
Concessão
21/08/2012
Vigência até
21/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/09/2022 · RPI 2697 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  4. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 136 c/c art. 224 da LPI.

  5. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  6. 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/01/2012 · RPI 2141

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - WINERY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

  8. 23/08/2011 · RPI 2120

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 23/12/2008 · RPI 1981 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2697. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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