ALLY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811297659
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 13/09/1983
- Concessão
- 02/07/1985
- Vigência até
- 02/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092.
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150135901 (29/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANYProcurador: Denise Aparecida Argente CarvalhoDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 15/05/2007 · RPI 1897
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/02/1996 · RPI 1315
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT NEIDE BUENO
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI *INT. NEIDE BUENO
- 02/07/1985 · RPI 767 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/05/1985 · RPI 761
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.