ALLURE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 925323748
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/12/2021
- Concessão
- 29/07/2025
- Vigência até
- 29/07/2035
Linha do tempo na RPI
- 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de caducidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.
- 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Educação; fornecimento de treinamento; entretenimento; atividades esportivas e culturais; museus; exposições em museus; serviços de museu; fornecimento de instalações de museu; Serviços culturais, educacionais ou de entretenimento fornecidos por galerias de arte;organização de concursos artísticos; organização de eventos culturais e artísticos; Organização de exposições com fins culturais ou educativos; exibição de filmes de vídeo; desfiles de moda; Fornecimento de imagens não baixáveis [non-downloadable] online; publicação de multimídia; produção de programas de rádio e televisão; Organização de reservas de bilhetes para espetáculos e outros eventos de entretenimento; Serviços de agência de bilhetes para entretenimento; Reserva de ingressos para eventos culturais; Serviços de reserva e marcação de bilhetes para atividades e eventos educativos, de entretenimento e esportivos; serviços de emissão de bilhetes e reserva de eventos;Organização e apresentação de competições; Organização de competições com fins educativos;Organização de competições para fins de entretenimento; Organização de competições com fins culturais;serviços de entretenimento relacionados a competições; organização de conferências, exposições e competições; serviços de organização de competições; produção de áudio, vídeo, multimídia e fotografia;Produção de filmes; produção de filmes para fins educacionais; produção de filmes para fins de entretenimento; serviços de produção de filmes; produção de televisão; produção de televisão para fins educacionais; produção de televisão para fins de entretenimento; serviços de produção de televisão; serviços de produção de entretenimento ao vivo; serviços de produção de espetáculos ao vivo;produção de filmes; disponibilização de exposições em realidade virtual e realidade aumentada; serviços de entretenimento de realidade virtual; serviços de entretenimento e educacionais, a saber, programas multimídia em Séries nas áreas de interesse geral, vestuário, design, estilo de vida, moda, altacostura,cultura, tecnologia, comida, culinária, viagens, eventos atuais, saúde e boa forma distribuídos através de várias plataformas em múltiplas formas de meios de transmissão; Fornecimento de programação de entretenimento over the top (OTT) nas áreas de vestuário, design, estilo de vida, moda, costura, cultura, tecnologia, alimentação, culinária, viagens, eventos atuais, saúde e preparo físico; Serviços de produção de mídia, a saber, produção de vídeo e filmes; serviços de entretenimento multimídia na forma de serviços de desenvolvimento, produção, pós-produção e distribuição nas áreas de vídeo e do cinema.
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente a lista dos serviços a serem DESISTIDOS conforme constam da especificação originalmente requerida, uma vez que as listas de serviços a serem desistidos e a lista dos serviços remanescentes apresentam divergências.
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816440280 (ALLURE) e Processo 910885800 (ALLURE DESENVOLVIMENTO HUMANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz o elemento nominativo distintivo dos registros apontados, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou associação entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos.
- 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)