ALLTRON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813744792
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALLTRON SERVICOS E SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/09/1987
- Concessão
- 16/10/1990
- Vigência até
- 16/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/11/2012 · RPI 2184
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/11/2002 · RPI 1663
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA
- 10/04/1990 · RPI 1013
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
- 17/05/1988 · RPI 917
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.