ALLTECH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815743769
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ALLTECH INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/09/1990
- Concessão
- 11/12/2001
- Vigência até
- 11/12/2021
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110041687 (12/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ALLTECH INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA.Procurador: Custodio de Almeida & Cia.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110204652 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ALLTECH INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/06/2006 · RPI 1851
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. FUNDAÇÃO APLICAÇÕES DE TECNOLOGIAS CRITICAS - ATECH (SP)
- 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815662602 - COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1257 DE 03/01/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CUST'DIO DE ALMEIDA & CIA
- 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815662602 - COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1249 DE 08/11/94 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. CUSTODIO DEALMEIDA
- 08/11/1994 · RPI 1249 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 815662602 * COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1103 DE 21/01/92 TENDO EM VISTA O REEXAME DA MATERIA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 21/01/1992 · RPI 1103 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
(PED. N. 814463940) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
- 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREOVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA