Todos os pedidos com o nome ALLTECH

ALLTECH

814463924
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814463924
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
13/09/1988
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 142 INCISO III DA LPI.

  2. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

  3. 29/04/1997 · RPI 1378

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ALLTECH DO BRASIL AGRO INDUSTRIAL LTDA (BR/PR) PET (PR) 00344 DE 14/02/97 *INT. ROBERTO C. DA CUNHA COSTA

  4. 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO CARNEIRO DA CUNHA COSTA

  5. 13/02/1990 · RPI 1006

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT ANTONIO DE SOUZA BATISTA

  6. 12/09/1989 · RPI 986 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. O PRÓPRIO

  7. 07/03/1989 · RPI 959

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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